sexta-feira, 29 de julho de 2016

JAPARATUBA: Ex-prefeitos estão inelegíveis.

Lara Moura e Sukita continuam inelegíveis para as eleições 2016

A cada eleição, as ações judiciais promovidas por candidatos, partidos e coligações impugnando a legitimidade de candidaturas e conformidade do pleito cresce em multiplicação constante no fenômeno conhecido por judicialização do processo eleitoral.

Em Sergipe o caso não é diferente, pois o tema referente à inelegibilidade dos políticos “fichas sujas”, continua sendo objeto de discussão seja na mídia ou na doutrina especializada. Ao todo, 188 gestores públicos de Sergipe, que concorreram às eleições passadas, estão inelegíveis nas eleições de 2016. 

Entre os citados estão deputados estaduais, ex-deputados estaduais, ex-prefeitos e vereadores, alguns, inclusive, que pretendiam e que ainda pretendem disputar mandato este ano. No estado, há processos instaurados devido a danos ao erário público, omissão no dever de prestar contas e até aplicação irregular de recursos, entre outros.

Como o caso do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (Sukita), do Partido Trabalhista Nacional (PTN), e a ex-prefeita de Japaratuba, Lara Adriana Veiga Barreto (Lara Moura), do Partido Social Cristão (PSC). 

Sukita foi condenado em 2015 pela prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2014 quando ele era candidato a deputado estadual.
Já Lara Moura, foi acusada em ação de improbidade administrativa no município de Pirambu em desvios de finalidade na realização das despesas, culminando em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário municipal, na compra de alimentos e bebidas alcoólicas perante aos fornecedores, utilizando-se de recursos públicos, como consta no processo 201400707330.

Decisão

As decisões já são transitadas e julgadas, ou seja, não cabe recurso.  Em todo o país são 6,7 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis por Tribunais de Contas. Por esta razão, a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.

Lei

De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei de Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições quem ocorrem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.
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por Redação. | Tribuna da Praia e web Rádio Serigy - Sua melhor comoanhia na internet. Baixe e ouca oelo APP RadiosNet. #OuvirRadio http://l.radios.com.br/r/30241

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